Etapas da Licitação

As etapas do procedimento licitatório – lei 14.133/2021

 

 

A licitação pública é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a compra de bens, execução de obras ou prestação de serviços, e o objetivo central é garantir que todos os interessados possam competir de forma justa, assegurando que o dinheiro público seja utilizado com a máxima eficiência e transparência.
Atualmente, o processo é regido pela Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666/1993 (conforme o Art. 193). Esta nova legislação modernizou as contratações, estabelecendo que os atos da licitação devem ser realizados, preferencialmente, de forma digital, o que facilita o acompanhamento por qualquer cidadão através da internet.


2. Os Princípios da Licitação (Art. 5º)
Para que uma licitação seja válida, ela deve seguir regras fundamentais chamadas de princípios. De acordo com o Art. 5º, os principais são:
● Legalidade: Tudo deve ser feito rigorosamente dentro do que a lei permite.
● Impessoalidade: O poder público não pode escolher favoritos; o tratamento deve ser igual para todos.
● Moralidade: O processo deve ser ético e honesto.
● Publicidade e Transparência: Todos os atos devem ser divulgados para que a sociedade possa fiscalizar.
● Eficiência e Economicidade: Buscar o melhor resultado com o menor gasto possível.
● Planejamento: A compra não pode ser improvisada; deve haver estudo prévio.
● Competitividade: A lei proíbe regras que afastem injustamente as empresas da disputa.
● Desenvolvimento Nacional Sustentável: Incentivo a contratações que respeitem o meio ambiente e ajudem a economia do país.


3. As Sete Fases do Processo Licitatório (Art. 17)
O Art. 17 da Nova Lei de Licitações organiza o processo em uma sequência lógica de sete fases:

1. Fase preparatória: Planejamento interno.
2. Divulgação do edital: Publicação das regras ao público.
3. Apresentação de propostas e lances: Momento em que as empresas enviam seus preços.
4. Julgamento: Escolha da melhor proposta.
5. Habilitação: Verificação dos documentos do vencedor.
6. Recursos: Prazo para questionamentos sobre as decisões.
7. Homologação: Finalização e validação do processo pela autoridade.
3.1. Fase Preparatória (Arts. 18 a 25)
Esta é a etapa de planejamento, que ocorre dentro da Prefeitura antes de o público saber da licitação. É aqui que se define o que será comprado e como.
● Planejamento (Art. 18): A Administração elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP), define o objeto, estima o custo e cria o Termo de Referência e o Edital.
● Audiência Pública (Art. 21): Para licitações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), pode ser feita uma reunião com a sociedade antes de lançar o edital.
● Matriz de Riscos (Art. 22): Em grandes obras, a lei exige definir quem (Prefeitura ou empresa) assume os riscos caso algo saia errado.
● Estimativa de Preço (Art. 23): O valor máximo que a Prefeitura aceita pagar deve ser baseado em pesquisas reais de mercado.
● Edital (Art. 25): É o “livro de regras” da licitação, contendo prazos, multas e critérios de escolha.
3.2. Divulgação do Edital (Arts. 53 e 54)
Nesta fase, a licitação se torna pública. O edital é divulgado para que as empresas interessadas possam preparar suas propostas.
● Controle Jurídico (Art. 53): Antes de publicar, advogados públicos analisam se o processo está dentro da lei.
● PNCP (Art. 54): O edital deve ser obrigatoriamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centraliza todas as licitações do Brasil.
● Prazos (Art. 55): A lei define quanto tempo as empresas terão para ler o edital e enviar propostas, variando conforme a complexidade do que está sendo comprado.
3.3. Apresentação de Propostas e Lances (Arts. 55 a 58)
As empresas enviam seus preços e documentos iniciais através de sistemas eletrônicos.
● Modos de Disputa (Art. 56): Pode ser Aberto (as empresas dão lances como em um leilão, vendo os preços umas das outras) ou Fechado (os preços são sigilosos até a abertura oficial).
● Garantia (Art. 58): Em alguns casos, a Prefeitura pode exigir que a empresa deposite um valor para garantir que ela não desistirá da proposta.
3.4. Julgamento (Arts. 59 a 61)
A Administração analisa as propostas para ver qual é a melhor, seguindo os critérios do Art. 33: menor preço, maior desconto, melhor técnica, entre outros.
● Desclassificação (Art. 59): Propostas com preços absurdamente altos ou baixos demais (inexequíveis) são descartadas.
● Desempate (Art. 60): Se houver empate, a lei prioriza empresas brasileiras e micro/pequenas empresas.
● Negociação (Art. 61): Mesmo após escolher o vencedor, a Prefeitura pode tentar negociar um preço ainda melhor com ele.
3.5. Habilitação (Arts. 62 a 70)
Diferente da lei antiga, agora primeiro se julga o preço e depois se olha a papelada do vencedor (Art. 63). Verifica-se se a empresa é real e capaz de entregar o serviço.
● Jurídica (Art. 66): Contrato social e documentos de constituição.
● Técnica (Art. 67): Atestados que provam que a empresa já fez serviços similares antes.
● Fiscal e Trabalhista (Art. 68): Certidões que provam que a empresa não deve impostos nem direitos aos funcionários.
● Econômica (Art. 69): Balanços que mostram que a empresa tem saúde financeira para cumprir o contrato.
3.6. Recursos (Arts. 164 a 168)
Qualquer empresa que se sinta prejudicada pode recorrer das decisões. Além disso, qualquer cidadão pode impugnar (questionar) o edital se encontrar erros (Art. 164). O pedido de esclarecimento deve ser feito até 3 dias úteis antes da entrega das propostas.
3.7. Homologação e Adjudicação (Art. 71)
É o encerramento do processo. A autoridade máxima da Prefeitura revisa tudo o que foi feito.
● Adjudicação: O objeto da licitação é formalmente “atribuído” ao vencedor.
● Homologação: A autoridade confirma que o processo foi legal e encerra a licitação, autorizando a futura assinatura do contrato.


4. Modalidades de Licitação (Art. 28)
A lei define cinco formas diferentes de realizar a licitação:
● Pregão: Para bens e serviços comuns (ex: material de escritório). É a mais rápida e usada.
● Concorrência: Para compras e obras mais complexas.
● Concurso: Para escolher trabalhos técnicos ou artísticos (ex: projeto de um monumento).
● Leilão: Quando a Prefeitura quer vender algo que não usa mais.
● Diálogo Competitivo: Usado para problemas muito complexos onde a Prefeitura conversa com o mercado para encontrar a melhor solução tecnológica antes de licitar.

5. Contratação Direta
Existem situações excepcionais onde a licitação não é necessária:
● Inexigibilidade (Art. 74): Quando não há competição possível (ex: artista consagrado ou fornecedor exclusivo).
● Dispensa (Art. 75): Para casos de baixo valor (pequenas compras) ou situações de emergência.
6. Glossário Simplificado
● Edital: O documento com todas as regras da licitação.
● Licitante: A empresa que está participando da disputa.
● Habilitação: Fase de conferência de documentos e certidões.
● Adjudicação: Ato de declarar oficialmente quem é o vencedor.
● PNCP: Portal na internet que reúne todas as licitações do Brasil.
● Objeto: Aquilo que a Prefeitura quer comprar ou contratar.

Pular para o conteúdo