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Etapas da Licitação

ETAPAS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E MODALIDADES DE LICITAÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 COM OS VALORES ATUALIZADOS PELO DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

A Lei Federal nº 14.133/2021 instituiu a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, promovendo profunda reformulação no sistema de contratações públicas brasileiras, com foco em:

  • planejamento;
  • eficiência administrativa;
  • transparência;
  • governança;
  • controle;
  • gestão de riscos;
  • modernização tecnológica.

O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os valores previstos na Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 182 da própria legislação, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LICITAÇÃO

A licitação encontra fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal, visando:

  • garantir igualdade entre os licitantes;
  • assegurar a proposta mais vantajosa;
  • preservar o interesse público;
  • impedir favorecimentos indevidos;
  • combater desperdício e corrupção.

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 estabelece como objetivos:

  • seleção da proposta mais vantajosa;
  • tratamento isonômico;
  • justa competição;
  • eficiência administrativa;
  • desenvolvimento nacional sustentável;
  • segurança jurídica;
  • economicidade;
  • transparência.

PARTE I — ETAPAS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

FLUXOGRAMA DAS FASES DA LICITAÇÃO

  1. Fase Preparatória

     2. Divulgação do Edital
               ↓
     3. Apresentação das Propostas e Lances
               ↓
     4. Julgamento
               ↓
     5. Habilitação
               ↓
     6. Fase Recursal
               ↓
     7. Homologação
               ↓
     8. Adjudicação e Contratação

O art. 17 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases do processo licitatório.

 

  1. FASE PREPARATÓRIA

(Planejamento da Contratação)

CONCEITO

É a fase interna da licitação, responsável pelo planejamento administrativo da contratação.

A nova lei fortaleceu o planejamento como elemento essencial da boa governança pública.

 

OBJETIVOS

  • identificar necessidade pública;
  • justificar contratação;
  • definir objeto;
  • estimar custos;
  • verificar viabilidade;
  • analisar riscos;
  • evitar sobrepreço;
  • garantir economicidade.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Documento

Finalidade

Documento de Formalização da Demanda (DFD)

Formaliza necessidade

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Analisa soluções e riscos

Termo de Referência (TR)

Define objeto e execução

Projeto Básico

Obras e engenharia

Pesquisa de Preços

Compatibilidade com mercado

Reserva Orçamentária

Confirma recursos financeiros

IMPORTÂNCIA JURÍDICA

Falhas nessa etapa podem gerar:

  • nulidade;
  • dano ao erário;
  • responsabilização do gestor;
  • apontamentos dos Tribunais de Contas.
  1. DIVULGAÇÃO DO EDITAL

CONCEITO

Consiste na publicação oficial do instrumento convocatório.

O edital funciona como a “lei interna da licitação”.

OBJETIVOS

  • publicidade;
  • transparência;
  • competitividade;
  • controle social.

PUBLICAÇÃO

A nova lei prioriza:

  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • portal oficial do órgão;
  • Diário Oficial.
  1. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES

CONCEITO

Momento em que os licitantes apresentam:

  • propostas comerciais;
  • documentos;
  • lances competitivos.

MODOS DE DISPUTA

Modalidade de Disputa

Característica

Aberto

Lances sucessivos públicos

Fechado

Propostas sigilosas

Aberto e Fechado

Modelo híbrido

LICITAÇÃO ELETRÔNICA

A Lei nº 14.133/2021 estabelece preferência pela forma eletrônica, visando:

  • maior competitividade;
  • redução de custos;
  • transparência;
  • rastreabilidade;
  • combate a fraudes.
  1. FASE DE JULGAMENTO

CONCEITO

A Administração analisa e classifica as propostas apresentadas.

 

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Critério

Finalidade

Menor preço

Maior economia

Maior desconto

Desconto sobre referência

Melhor técnica

Qualidade técnica

Técnica e preço

Equilíbrio entre custo e técnica

Maior lance

Alienações

Maior retorno econômico

Contratos de eficiência

  1. HABILITAÇÃO

CONCEITO

Verificação da capacidade do licitante para contratar com a Administração Pública.

 

TIPOS DE HABILITAÇÃO

Tipo

Verificação

Jurídica

Existência legal da empresa

Fiscal e Trabalhista

Tributos, FGTS, INSS

Técnica

Capacidade operacional

Econômico-financeira

Saúde financeira

  1. FASE RECURSAL

FINALIDADE

Garantir:

  • contraditório;
  • ampla defesa;
  • legalidade administrativa.
  1. HOMOLOGAÇÃO

CONCEITO

A autoridade competente confirma a legalidade do certame.

 

  1. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Atribuição formal do objeto ao vencedor.

 

CONTRATAÇÃO

Formalização mediante:

  • contrato administrativo;
  • empenho;
  • ata de registro de preços;
  • ordem de serviço.

PARTE II — MODALIDADES (TIPOS) DE LICITAÇÃO

(Art. 28 da Lei nº 14.133/2021)

A nova lei prevê cinco modalidades licitatórias:

  1. Pregão
    2. Concorrência
    3. Concurso
     4. Leilão
     5. Diálogo Competitivo

A nova lei extinguiu:

  • tomada de preços;
  • convite.

 

  1. PREGÃO

CONCEITO

Modalidade destinada à aquisição de:

  • bens comuns;
  • serviços comuns.

CARACTERÍSTICAS

  • preferência eletrônica;
  • disputa por lances;
  • maior celeridade;
  • ampla competitividade.

CRITÉRIOS

  • menor preço;
  • maior desconto.

UTILIZAÇÃO

Aplicável quando o objeto possui padrões objetivos de qualidade e desempenho.

 

  1. CONCORRÊNCIA

CONCEITO

Utilizada para:

  • obras;
  • engenharia;
  • serviços especiais;
  • bens especiais.

CARACTERÍSTICAS

  • maior formalidade;
  • ampla participação;
  • objetos complexos.

CRITÉRIOS POSSÍVEIS

Critério

Menor preço

Técnica e preço

Melhor técnica

Maior desconto

Maior retorno econômico

  1. CONCURSO

CONCEITO

Utilizado para escolha de:

  • trabalho técnico;
  • científico;
  • artístico.

EXEMPLOS

  • projetos arquitetônicos;
  • projetos urbanísticos;
  • criação de logomarcas;
  • trabalhos culturais.
  1. LEILÃO

CONCEITO

Modalidade destinada à alienação de:

  • bens móveis;
  • bens imóveis;
  • bens inservíveis;
  • produtos apreendidos.

CRITÉRIO

  • vence o maior lance.
  1. DIÁLOGO COMPETITIVO

CONCEITO

Utilizado quando a Administração não consegue definir previamente a solução técnica adequada.

 

FINALIDADE

Aplicável para:

  • inovação tecnológica;
  • projetos complexos;
  • soluções sofisticadas;
  • alta especialização técnica.

PARTE III — VALORES ATUALIZADOS PELO DECRETO Nº 12.807/2025

O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021 com base no IPCA-E, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.

 

PRINCIPAIS VALORES ATUALIZADOS

Dispositivo Legal

Hipótese

Valor Atualizado

Art. 6º, XXII

Grande vulto

R$ 261.968.421,04

Art. 37, §2º

Exigência de audiência pública

R$ 392.952,63

Art. 70, III

Dispensa parcial de documentação

R$ 392.952,63

Art. 75, I

Dispensa para obras e engenharia

R$ 130.984,20

Art. 75, II

Dispensa para compras e serviços

R$ 65.492,11

Art. 75, IV, “c”

Contratação emergencial consórcio público

R$ 392.952,63

Art. 75, §7º

Manutenção de veículos

R$ 10.478,74

Art. 95, §2º

Contrato verbal

R$ 13.098,41

Art. 184-A

Regularização por arbitragem

R$ 1.646.430,90

EXPLICAÇÃO DOS PRINCIPAIS LIMITES

DISPENSA DE LICITAÇÃO — OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

VALOR: R$ 130.984,20

Aplica-se às hipóteses do art. 75, inciso I:

  • obras;
  • serviços de engenharia;
  • manutenção de veículos automotores.

DISPENSA DE LICITAÇÃO — COMPRAS E SERVIÇOS

VALOR: R$ 65.492,11

Aplicável às hipóteses do art. 75, inciso II:

  • compras em geral;
  • outros serviços;
  • contratações de menor valor.

CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO

VALOR: R$ 261.968.421,04

Consideram-se contratações de grande vulto aquelas acima desse limite, exigindo:

  • maior governança;
  • matriz de riscos;
  • programas de integridade;
  • controle mais rigoroso.

AUDIÊNCIA PÚBLICA OBRIGATÓRIA

VALOR: R$ 392.952,63

A Administração poderá realizar audiência pública quando o valor ultrapassar esse limite, especialmente em contratações relevantes.

 

CONTRATO VERBAL

LIMITE: R$ 13.098,41

Admite-se contrato verbal apenas para pequenas compras e serviços de pronto pagamento.

 

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021

Inovação

Impacto

Planejamento obrigatório

Maior eficiência

Licitação eletrônica

Transparência

Gestão de riscos

Controle preventivo

Governança

Profissionalização

Diálogo competitivo

Inovação

Inversão de fases

Celeridade

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 fortalece:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência;
  • planejamento;
  • transparência;
  • competitividade;
  • economicidade;
  • desenvolvimento sustentável.

RESUMO ESQUEMATIZADO

ETAPAS

FINALIDADE

Fase Preparatória

Planejamento

Edital

Publicidade

Propostas

Competição

Julgamento

Escolha da proposta

Habilitação

Verificação documental

Recurso

Garantia de defesa

Homologação

Aprovação final

Contratação

Formalização

MODALIDADE

FINALIDADE

Pregão

Bens e serviços comuns

Concorrência

Obras e objetos complexos

Concurso

Trabalhos técnicos/artísticos

Leilão

Alienação de bens

Diálogo Competitivo

Soluções complexas

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei Federal nº 14.133/2021 representa um novo paradigma das contratações públicas brasileiras, fundamentado em:

  • planejamento estratégico;
  • governança pública;
  • transparência;
  • eficiência;
  • gestão de riscos;
  • controle preventivo;
  • modernização administrativa.

O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os valores legais para preservar a efetividade econômica da legislação, especialmente nas hipóteses de dispensa de licitação e contratações de grande vulto, adequando os limites à realidade inflacionária nacional.

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