O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Acesso à Informação no Brasil
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital ressaltando que o órgão não provê as mídias de armazenagem. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Portal da Transparência Prefeitura de Manicoré
Declaração de Acessibilidade
www.perseusdata2.com
7 de January de 2026
Status de Conformidade
Acreditamos firmemente que a internet deve estar disponível e acessível a todos e estamos comprometidos em fornecer um site acessível ao público mais amplo possível, independentemente de suas circunstâncias e habilidades.
Para cumprir esse objetivo, buscamos aderir o mais rigorosamente possível às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web 2.1 (WCAG 2.1) do Consórcio World Wide Web (W3C) no nível AA. Essas diretrizes explicam como tornar o conteúdo da web acessível a pessoas com uma ampla gama de deficiências. A conformidade com essas diretrizes nos ajuda a garantir que o site seja acessível a todas as pessoas: pessoas cegas, pessoas com deficiência motora, deficiência visual, deficiência cognitiva e muito mais.
Este site utiliza diversas tecnologias que visam torná-lo o mais acessível possível em todos os momentos. Utilizamos uma interface de acessibilidade que permite que pessoas com deficiências específicas ajustem a interface do usuário (UI) do site e a personalizem de acordo com suas necessidades.
Além disso, o site utiliza um aplicativo baseado em IA que funciona em segundo plano e otimiza constantemente seu nível de acessibilidade. Este aplicativo corrige o HTML do site, adapta sua funcionalidade e comportamento para leitores de tela usados por usuários cegos e para funções de teclado usadas por pessoas com deficiência motora.
Se você encontrou algum problema ou tem ideias para melhorias, ficaremos felizes em receber seu feedback. Você pode entrar em contato com os operadores do site pelo seguinte e-mail:
Navegação com leitor de tela e teclado
Nosso site implementa a técnica de atributos ARIA (Accessible Rich Internet Applications), juntamente com diversas alterações comportamentais, para garantir que usuários cegos que utilizam leitores de tela possam ler, compreender e aproveitar as funcionalidades do site. Assim que um usuário com um leitor de tela acessa o site, ele recebe imediatamente uma solicitação para inserir o Perfil do Leitor de Tela, para que possa navegar e utilizar o site com eficiência. Veja como nosso site atende a alguns dos requisitos mais importantes para leitores de tela, juntamente com capturas de tela do console com exemplos de código:
Otimização para leitores de tela: executamos um processo em segundo plano que aprende os componentes do site de cima para baixo, para garantir a conformidade contínua mesmo durante atualizações. Nesse processo, fornecemos aos leitores de tela dados relevantes usando o conjunto de atributos ARIA. Por exemplo, fornecemos rótulos de formulário precisos; descrições para ícones interativos (ícones de mídias sociais, ícones de pesquisa, ícones de carrinho, etc.); orientações de validação para entradas de formulário; funções de elementos como botões, menus, janelas modais (pop-ups) e outros. Além disso, o processo em segundo plano analisa todas as imagens do site e fornece uma descrição precisa e relevante, baseada em reconhecimento de objetos de imagem, como uma tag ALT (texto alternativo) para imagens que não possuem descrição. Ele também extrai textos incorporados à imagem, usando a tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Para ativar os ajustes para leitores de tela a qualquer momento, os usuários precisam apenas pressionar a combinação de teclas Alt+1. Usuários de leitores de tela também recebem avisos automáticos para ativar o modo de leitor de tela assim que acessam o site.
Esses ajustes são compatíveis com todos os leitores de tela populares, incluindo JAWS e NVDA.
Otimização da navegação por teclado: O processo em segundo plano também ajusta o HTML do site e adiciona diversos comportamentos usando código JavaScript para tornar o site operável pelo teclado. Isso inclui a capacidade de navegar pelo site usando as teclas Tab e Shift+Tab, operar menus suspensos com as teclas de seta, fechá-los com Esc, acionar botões e links usando a tecla Enter, navegar entre elementos de rádio e caixa de seleção usando as teclas de seta e preenchê-los com a barra de espaço ou a tecla Enter. Além disso, os usuários de teclado encontrarão menus de navegação rápida e de pular conteúdo, disponíveis a qualquer momento pressionando Alt+1 ou como os primeiros elementos do site ao navegar com o teclado. O processo em segundo plano também lida com pop-ups acionados, movendo o foco do teclado para eles assim que aparecem e não permitindo que o foco se desvie para fora deles.
Os usuários também podem usar atalhos como “M” (menus), “H” (títulos), “F” (formulários), “B” (botões) e “G” (gráficos) para acessar elementos específicos.
Perfis de acessibilidade suportados em nosso site:
Modo Seguro para Epilepsia: este perfil permite que pessoas com epilepsia usem o site com segurança, eliminando o risco de convulsões causadas por animações piscantes ou intermitentes e combinações de cores arriscadas.
Modo para Deficientes Visuais: este modo adapta o site para a conveniência de usuários com deficiências visuais, como baixa visão, visão tubular, catarata, glaucoma e outras.
Modo para Deficiência Cognitiva: este modo oferece diferentes opções de assistência para ajudar usuários com deficiências cognitivas, como dislexia, autismo, AVC e outras, a se concentrarem nos elementos essenciais do site com mais facilidade.
Modo Acessível para TDAH