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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Regulamentada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

Objetivo Principal: Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, regulamentando a proteção de dados pessoais.

Princípios da LGPD

A LGPD estabelece 10 princípios fundamentais que devem nortear o tratamento de dados pessoais:

1. Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

2. Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.

3. Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

4. Livre Acesso

Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento.

5. Qualidade dos Dados

Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.

6. Transparência

Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.

7. Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados.

8. Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento.

9. Não Discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

10. Responsabilização

Demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância da lei.

Direitos dos Titulares

A LGPD garante diversos direitos aos titulares dos dados pessoais:

Confirmação de Tratamento Direito de saber se os dados estão sendo tratados
Acesso aos Dados Direito de acessar os dados pessoais tratados
Correção Direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Anonimização Direito de solicitar a anonimização dos dados desnecessários
Bloqueio Direito de bloquear dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade
Eliminação Direito de eliminar dados tratados com consentimento ou desnecessários
Portabilidade Direito de portar dados a outro fornecedor de serviço ou produto
Informação sobre Compartilhamento Direito de saber com quem os dados foram compartilhados
Revogação do Consentimento Direito de revogar o consentimento a qualquer momento

Bases Legais para Tratamento

A LGPD estabelece 10 bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais:

  1. Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca do titular
  2. Cumprimento de obrigação legal: Quando necessário para cumprir legislação
  3. Execução de políticas públicas: Para administração pública
  4. Realização de estudos: Por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível
  5. Execução de contrato: Para cumprimento de contrato ou procedimentos preliminares
  6. Exercício regular de direitos: Em processo judicial, administrativo ou arbitral
  7. Proteção da vida: Para proteção da vida ou incolumidade física do titular ou terceiros
  8. Tutela da saúde: Para procedimento realizado por profissionais de saúde
  9. Interesse legítimo: Para atender interesses legítimos do controlador ou terceiros
  10. Proteção do crédito: Para proteção do crédito, inclusive de terceiros

Sanções e Penalidades

Sanções Administrativas Aplicáveis:

Advertência: Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
Multa simples: De até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração
Multa diária: Observado o limite total mencionado acima
Publicização da infração: Após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência
Bloqueio dos dados pessoais: Até a sua regularização
Eliminação dos dados pessoais: A que se refere a infração

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Principais competências da ANPD:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados em descumprimento à legislação
  • Promover o conhecimento das normas e políticas públicas sobre proteção de dados
  • Realizar ou determinar a realização de auditorias
  • Celebrar compromissos e acordos de cooperação

Timeline da LGPD

14 de agosto de 2018

Sanção da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

18 de setembro de 2020

Entrada em vigor da LGPD

1º de agosto de 2021

Início da aplicação de sanções administrativas

26 de agosto de 2020

Publicação do Decreto nº 10.474/2020 (regulamentação)

Dados Pessoais Sensíveis

A LGPD define dados pessoais sensíveis como aqueles sobre:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • Referente à saúde ou à vida sexual
  • Dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural

Importante: O tratamento de dados sensíveis exige bases legais específicas e maior proteção.

Agentes de Tratamento

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Precisa de mais informações?

Para dúvidas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais:

Site Oficial da ANPD Texto Integral da Lei

Última atualização: Julho de 2025

Esta página contém informações baseadas na legislação vigente até a data indicada.

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